Serviços

INFORMAÇÃO SERVIÇOS DJ & ANIMAÇÃO EVENTOS & CASAMENTOS:

 

EVENTOS PÚBLICOS (Bares e discotecas)

Serviço de DJ

 

EVENTOS PRIVADOS  (Casamentos, Baptizados, Aniversários, etc...)

Serviços de :

- DJ + APARELHAGEM (os ritmos que utiliza é conforme o pretendido, desde ritmos anos 80/90, disco, latinos, africanos, brasileiros, salão, baile, etc... )


- ANIMAÇÕES DE COREOGRAFIAS DE DANÇA ( é por toda a gente a dançar em coreografias de vários ritmos)


- KARAOKE ANIMADO (é um dos momentos mais animados dos casamentos em que faço com que toda a gente participe, mesmo os que não sabem cantar)

 PREÇOS (conforme localização)

DIVIRTA-SE COM OS SEUS CONVIDADOS COM AS ANIMAÇÕES DE COREOGRAFIAS DE DANÇA

Com PACLATINO estará a contratar 2 serviços que é DJ+ANIMAÇÃO, evitando assim de contratar mais animadores....mais barato não há :)

"Se poderia fazer sua festa sem musica e animação...  claro que podia, mas não é a mesma coisa "

Veja clip : https://picasaweb.google.com/101025110655471637775/CLIPDJPACLATINO

e procure no youtube em paclatino mais clips de eventos

 

Algumas opiniões do meu serviço colocado no livro visitas:

"Olá Paulo! A animação no nosso casamento não podia ser mais divertida! Foi uma excelente ideia começar com o karaoke para os convidados começarem a desinibir. Adorei as coreografias latinas e a animação noite dentro! Obrigada por tudo!"  Claudia Paulos

"Olá Paulo! Obrigado pela tua musica e animações no nosso casamento. Cumprimentos. Luis e Ana"

"Olá, Paulo! Queremos te agradecer pelo teu serviço no nosso casamento que foi muito animado. Obrigado. Beijinhos. Ana Silva"

 "A festa, a dança e a diversão continuaram noite dentro! Que animação, foi festa rija!" http://raimundinha-jr.blogspot.com/search/label/festa  (blogue dos noivos)

 

contacto: 929082095/968069707

EMAIL:  paclatino@gmail.com

 

 

 

 

Informação sobre "Faltas por Casamento"

http://www.dgaep.gov.pt/newsletter/index.cfm?ID=f26e98ca-eec2-4c5d-8d04-b37e55b0206e&ART=95

Pergunta: Os 15 dias seguidos de faltas justificadas, por altura do casamento (artigo 185.º n.º 2 alínea a) do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro) têm obrigatoriamente que incluir o dia do casamento?
Resposta: A expressão "por altura do casamento" tem de entender-se no sentido de o acto do casamento, civil ou religioso, dever ter lugar no decurso desses 15 dias.

Para esclarecimento de eventuais dúvidas que o entendimento assim expresso possa gerar, exemplifica-se:

- Se o dia do casamento determinar o início do período de ausência justificada e tiver lugar a um sábado ou a um domingo, aquele período só começa a correr na segunda-feira seguinte, uma vez que o trabalhador não se encontra sujeito ao dever de assiduidade nesses dias;
- Se o dia do casamento não coincidir com o início do período de ausência justificada e ocorrer a um sábado ou domingo, qualquer desses dias conta também para o cômputo do referido prazo, uma vez que este é contado em dias seguidos.

Pergunta: E relativamente aos trabalhadores em regime de nomeação?
Resposta: Relativamente aos trabalhadores nomeados o regime previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, embora prevendo o gozo de 11 dias úteis implica o mesmo entendimento.

A expressão "por ocasião do casamento", constante do n.º 1 do mencionado artigo, tem de entender-se no sentido de o casamento, civil ou religioso, dever ter lugar no período dos 11 dias úteis ou nos dias não úteis imediatamente anteriores ou subsequentes.

Pergunta: Poderá haver situações de natureza excepcional a considerar?
Resposta: Admite-se, em qualquer dos casos, que o direito a faltar por casamento possa ser exercido posteriormente à data da sua celebração, nomeadamente quando:

- se trate de casamento por procuração;
- em situação decorrente de caso de força maior ou estado de necessidade, devidamente fundamentada.

Admite-se também que no caso de não coincidência, no mesmo acto ou no mesmo dia, do casamento civil e do casamento religioso, o direito a faltar possa ser exercido "por altura" ou "por ocasião" de qualquer um deles.

                    


 

 

 

 

 

Copyright © 2003 PAClatino. Todos os direitos reservados

WebMaster